Kant e o imperativo categórico
Uma máxima para reger o pensamento e a ação
Todos nós, interessados e curiosos quanto ao mundo da filosofia, já, em algum momento, nos deparamos, ou iremos nos deparar com o termo: “imperativo categórico”. De fato, esse é um dos termos mais importantes da filosofia, ele pertence ao pensamento moral do filósofo Immanuel Kant — ou, como o próprio pensador se refere, pertence ao âmbito da “razão prática”.
Mas o que é o “imperativo categórico”, e por que ele é tão importante?
O imperativo categórico é expresso por Kant na seguinte máxima: “Age de tal modo que a máxima de tua vontade possa sempre valer ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal” (2015, §7), e está contida na obra Crítica da razão prática.
Essa máxima traz um princípio que deve ser visto como o corolário de toda e qualquer ação humana para com outros seres humanos, deve reger o pensamento e a ação. Seu caráter universal consolidado reflete aquilo que reconhecemos como sendo o humanismo.
Assim sendo, ela representa a formalização do humanismo.
O princípio trazido por Kant é tão importante que influenciou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e, posteriormente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (Cf. Santos, 2018). Ele se tornou um marco para a esfera do direito e dos direitos humanos.
Razão e liberdade: uma humanidade
O imperativo categórico se trata, portanto, do núcleo da moral humana para Kant. A máxima reflete uma prescrição que deve nortear todas as ações humanas que se consideram verdadeiramente boas. Essas ações necessitam, somente, do exercício da razão e da liberdade humana para serem distinguidas, vislumbradas e realizadas. Tal como Kant afirma: “A razão pura é por si só prática e dá (ao homem) uma lei universal, que chamamos de lei moral” (KANT, 2015, p.64)
E a liberdade se caracteriza como uma autonomia sobre a vontade. Assim, pois, nota-se a liberdade na ação deliberada de forma autônoma sem a influência de caracteres externos ao sujeito, e, ou, inclinações passionais; ações movidas por nossos desejos, e sentimentos. Aqui, portanto, a ação livre coincide com a ação gerada pelo exercício da razão pura, e essa ação, há de ser sempre uma boa ação.
Para agir bem, eu devo agir de forma racional e livre. São esses dois pilares do pensamento moral de Kant: a racionalidade e a liberdade. É através desses dois pilares que podemos atribuir universalidade aos princípios éticos, já que, todos os seres humanos são racionais e livres. A lei moral kantiana traz, assim, um princípio de humanidade e humanista em si.
Além de algo universal, Kant se refere a moral como devendo ser deontológica.
Mas o que significa esse termo: deontologia?
Deontologia, a moral subjetiva e a moral objetiva
Segundo o Dicionário de filosofia de Abbagnano, o termo foi criado por Jeremy Bentham (Deontologia ou Ciência da Moralidade, publicação póstuma de 1834) para designar uma ciência do “conveniente”, ou seja, uma moral fundada na tendência a perseguir o prazer e fugir da dor.
Mesmo assim, ela não deveria lançar mão de apelos à consciência, ao dever etc. “‘A tarefa do deontólogo”, diz Bentham, “é ensinar ao homem como dirigir suas emoções de tal modo que as subordine na medida do possível, a seu próprio bem-estar´”. (2007, pgn.240)
Devemos, portanto, considerar a deontologia como uma ciência da moralidade, que orienta as emoções em direção ao bem-estar. Para Bentham, como exposto acima, a deontologia busca prescrever uma série de deveres morais a partir dos quais o indivíduo possa maximizar seu prazer, garantindo sua felicidade e evitando seu sofrimento e dor.
Assim como em Bentham, Kant também busca prescrever deveres dentro de seu pensamento moral — por isso, sua moral é deontológica. Contudo,o fundamental mesmo para Kant é a intencionalidade, ou seja, a ação humana só será boa se sempre partir de uma intenção boa e universal, jamais priorizando interesses individuais de uma pessoa, tal como o prazer. Haja visto que uma ação que visa em primeiro lugar aspectos individuais, geralmente não poderá ser universal, bem como, se trata de um pensamento que visa as consequências da ação, e não a intenção dessa.
É por isso que o núcleo da deontologia do “dever-se” de Kant é a máxima do “imperativo categórico”: toda norma de ação e conduta deve se desdobrar e se enquadrar nessa máxima.
Podemos concluir, então, que a deontologia de Kant é objetiva, e não subjetiva, pois coloca em segundo plano aspectos particularizados que fazem parte do âmbito subjetivo de impulsos de nossas ações. Por outro lado, a deontologia de Jeremy Bentham é uma deontologia subjetiva, e é por isso que na proposta kantiana encontra-se uma evidente objeção à moral utilitarista de Bentham, mesmo sendo as duas deontológicas. Kant, em termos morais, não se opunha somente a Bentham, mas a todo moral de ordem utilitarista e que coloca aspectos subjetivos em primeiro plano.
Para o filósofo alemão, a deontologia utilitarista permite que os indivíduos humanos sejam usados por outros indivíduos como um “meio” para algo, o que contraria o princípio humanista kantiano de ver o ser humano somente como fim em si mesmo. Tratá-lo como “meio” é rebaixar sua condição humana a uma condição de animal ou de coisa, o que passa por cima, inclusive, da racionalidade e da liberdade intrínseca nele.
Um exemplo disso, seria o ato de seduzir alguém para que essa pessoa realize desejos meus. Nesse caso, eu estaria usando essa pessoa como um “meio” para a satisfação de meus anseios; esse tipo de ação seria uma ação má, não racional e, portanto, não universal. Adiante no próximo item, essa questão se tornará mais evidente.
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O caráter universal da lei moral: o categórico
Mesmo parecendo complexa, a lei moral kantiana pode ser resumida a uma frase que nos é dada culturalmente através do senso comum. Todos nós conhecemos pois uma espécie de ditado que diz: “não faça com o outro aquilo que você não deseja que façam com você”. Ou seja, não roube ninguém, haja visto que, dificilmente, em alguma situação você iria desejar ser roubado; não prejudique ninguém de qualquer forma , pois você não deseja ser prejudicado; ajude sempre que possível qualquer um, pois certamente você deseja ser ajudado sempre que precisar. E isso, levado do pessoal (o que você não quer que faça com você) para o universal (o que você não quer que se faça a ninguém no mundo, sob nenhuma circunstância) revela o imperativo.
Todas as ações que se delineiam conforme as ações acima são consideradas de caráter universal e, por isso, devem ser entendidas como categóricas: são ações, portanto, que sempre são boas, independente de quaisquer circunstâncias que estiverem e forem dadas.
Kant ainda classifica o que chama de ações hipotéticas aquelas que não possuem um valor universal e variam em cada caso.
Para complementar esse aspecto sobre o categórico, rememoremos aqui que ações universais são deliberadas pela autonomia de nossa vontade perante inclinações externas e perante nossos desejos e sentimentos. Essa autonomia que reflete nossa liberdade se faz através do exercício da razão pura, que por si só é prática.
Ações deliberadas por inclinações distintas da razão pura, tais como a satisfação de meu próprio prazer, que se trata de uma ação movida por uma inclinação externa, jamais poderão reivindicar o caráter categórico. A essas ações pertence o campo do aspecto hipotético, e não do categórico.
Agir hipoteticamente é agir, portanto, de maneira não racional. Isso não quer dizer que se trata de uma ação completamente irracional, mas sim, de uma ação que é guiada, deliberada, por um aspecto que não é o exercício da razão pura. Na perspectiva de Kant, por exemplo, a deontologia de Bentham haveria de ser baseada no âmbito hipotético de nossas ações, e não no categórico.
Mostrar em que consiste a lei moral de Kant, de fato, é algo simples, pois está a nosso alcance diariamente, e quiçá, de fato, em nosso interior, em nossa essência, racional e livre.
Contudo, demonstrar essa lei moral, ou antes, essa razão pura, provando-a, se trata de um exercício árduo e complexo. Isso exigiria que deduzíssemos cada aspecto e cada passo que está envolvido nesse processo: desde demonstrar como funciona nossa mente, nosso conhecimento, nossa razão, nossos desejos, nossa vontade perante nossas necessidades naturais (a inclinações externas, ou, antes, as leis da natureza) e nossa lei racional até alcançar a moral. E se esta, de fato é possível, ou, talvez, um mero… ou melhor, um arrojado idealismo.
Referências
ABBAGNANNO, A. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
KANT, I. Crítica da Razão Prática. Tradução de Valério Rhoden. São Paulo: Folha de S.Paulo, 2015.
SANTOS, Romulo Rodrigues dos. Influência do pensamento kantiano na construção dos direitos humanos. 2018. 86 f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.
Márcio MOSS
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